Sonzinho nas academias só pagando
"Aquele que morre paga todas suas dívidas." (William Shakespeare)
Para montar uma academia, além de aparelhos de ótima qualidade, é importante contratar profissionais capacitados, como professores de Educação Física, atendentes, Fisioterapeutas e outros. Isso custa caro. Além das taxas habituais para o funcionamento, nas prefeituras, órgãos comerciais e sindicato, esses estabelecimentos agora enfrentam também a chamada Lei de Direito Autoral, ou seja, sonzinho nas academias só pagando.
No verão, época que se dobra os alunos em academias de ginástica, esse ano vem acontecendo um fenômeno, não tanto estranho no Brasil, pasmem, o de cobrança de mais taxas para funcionamento.
A visita inesperada de um fiscal do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição dos Direitos Autorais (Ecad) é de causar fraqueza em qualquer atleta.
As academias estão sendo notificadas pelo Ecad para pagar taxa mensal sobre utilização de qualquer tipo de música nos estabelecimentos. Será que para falar ou orientar os alunos haverá taxa para isso também? E se eu ouvir uma música de Michael Jackson a taxa será depositada no banco do além ou do purgatório?
Essa tarifa é cobrada de acordo com o número de metros quadrados sonorizado. E, segundo os fiscais, quem não recolher a taxa, está violando uma lei federal e o artigo 184 do código penal, mas alguns proprietários de academias acham isso um absurdo, uma vez que a referia lei diz respeito a locais públicos. Ora, as academias não são bens privados? Pergunte ao Zeca Pagodinho que ele acha disso?
O Ecad é uma sociedade civil de natureza privada que foi criada por lei federal em 1973, no berço da Ditadura Militar. As funções do órgão são arrecadar os valores referentes à execução pública musical e distribuí-los aos autores, por meio de uma gestão coletiva.
O Escritório processa uma quantidade enorme de informações em seus sistemas. São muitos números. Quando se trata de distribuir os valores, a proporção em que serão divididos entre os músicos é determinada pelo próprio artista. Mas, se o assunto é o preço que um estabelecimento terá de pagar por executar uma canção, vem à tona uma série de critérios, estabelecidos pelo Ecad.
Estranho! Em vez do artista, quem determina o preço é o Ecad, com desconto para quem “paga em dia e respeita os direitos autorais”. Eis a dificuldade em valorar o direito de cada autor.
Ora bolas. Obra é obra e música é música. Será que ouvir “Forentina” do Tiririca custa mais ou menos do que “Roda Viva” de Chico Buarque? Quem pode responder é o Ecad. Se o proprietário comprou o CD ou DVD para ouvir em estabelecimento privado porque deve pagar novamente para ouvir em ambiente fechado?
Isso tá mais para caixa de som dois.
Curta & Grossa
+ Faixa bônus: a garota da imagem...
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